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Dado oficial do INPI

302022004071

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022004071

Depósito

04/08/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/08/22
  2. Exame30/08/22
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRUDINE MOVEIS EIRELI

07910998000100

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. M. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: A fig. 3.4, mostrada na petição de cumprimento da exigência anterior, identificada como vista lateral esquerda, não encontra correspondência com as demais vistas dessa variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente a(s) figura(s) corrigida(s), em formato .jpg, correspondente(s) com as demais figuras. No cumprimento desta exigência, não é necessário reapresentar todas as figuras, apenas as que tiveram a correção solicitada. Neste caso, será gerado, automaticamente, novos relatório e reivindicação, fazendo referência somente à(s) nova(s) figura(s) apresentada(s), que serão desconsiderados, sendo aproveitados os documentos originalmente apresentados para a confecção do certificado, caso o pedido seja concedido.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração distinta deve ser apresentada como variação. Desta forma, as figs. 1.1 a 1.6 seriam a primeira variação, as figs. 1.7 a 1.12 seriam a segunda variação, as figs. 2.1 a 2.6 seriam a terceira variação e as figs. 2.7 a 2.12 seriam a quarta variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar as figuras, em formato .jpg, sem alteração de matéria e correspondentes entre si, inserindo-as no peticionamento eletrônico como variações. Ao reapresentar as figuras no formato solicitado, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados, podendo ainda ocasionar a formulação de nova exigência. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/06/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Para atender ao disposto no item 5.6 do Manual, deve haver coerência na representação das diversas vistas de um mesmo objeto. No conjunto de figuras revelado, embora a figura 2.8 faça referência à vista posterior com encosto, o encosto não está revelado, diferentemente das outras vistas do mesmo grupo. Apresentar novo conjunto de figuras, substituindo a atual figura 2.8 por uma vista posterior do objeto que revele o encosto.

11/04/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220069242 UF: WB Data: 04/08/2022 Hora: 13:56)

23/02/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atendimento ao item 5.7, modificar título para: ?Configuração aplicada à cadeira".(2) Como as figuras 1.1 a 1.8 e as figuras 2.7 a 3.4 se referem ao mesmo objeto (cadeira sem encosto de cabeça aberta e fechada) , a numeração deve ser sequencial (por exemplo, após as figuras do objeto fechado -Figs. 1.1 a 1.8, numerar as figuras do objeto aberto como Fig. 1.9; Fig.1.10; Fig. 1.11; Fig. 1.12 e assim por diante). As figuras 1.9 a 2.6 e as figuras 3.5 a 4.3 se referem ao mesmo objeto (cadeira com encosto de cabeça, aberta e fechada), que constitui uma variação do primeiro objeto. Assim sendo, da mesma forma, a numeração deve ser sequencial, evidenciando tratar-se de uma segunda variação (por exemplo, após as figuras do objeto fechado -Figs. 2.1 a 2.8, numerar as figuras do objeto aberto como Fig. 2.9; Fig.2.10; Fig. 2.11; Fig. 2.12 e assim por diante).(3) Nas duas variações do objeto (com encosto de cabeça e sem encosto de cabeça), a observação das vistas laterais deixa claro que, na atual apresentação do pedido, há variação das inclinações/alturas dos objetos revelados nas diversas vistas. Contudo, em atendimento ao item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. Assim sendo, sugerimos escolher uma única inclinação/altura para cada uma das variações, tanto na configuração aberta como na fechada, e apresentar todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior) referentes a inclinação/altura escolhida. Caso o requerente deseje mostrar várias inclinações/alturas de cada variação e configuração, devem ser apresentadas todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior) de cada uma das inclinações/alturas reveladas no pedido, numerando-as de forma sequencial. Somente poderão ser complementadas as vistas de inclinações/alturas já apresentadas no depósito, para evitar a alteração de matéria, o que não é permitido.(4) Adequar relatório descritivo às novas figuras.

13/12/2022

RPI 2710

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2701 - Cód. 34, Publicado: 11/10/2022, por ter sido indevido.

06/12/2022

RPI 2709

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No pedido são revelados objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.5 do Manual.(2) Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 2.6;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.7 a 4.3.(4) De acordo com o item 5.6 do Manual, cada objeto deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Assim sendo, nos dois pedidos a numeração deve ser corrigida para ficar coerente com cada variação apresentada. As figuras da primeira variação devem ser numeradas Fig 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante; as figuras da segunda variação devem ser numeradas Fig 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 e assim por diante.(5) Modificar título e classificação para estarem de acordo com com objeto de cada pedido. Assim sendo, sugerimos para o título do pedido original ?Configuração aplicada a cadeira? (Classificação 06-01) e para o título do primeiro pedido dividido "Configuração aplicada a maca?(Classificação 12-12). (6) Adequar relatório descritivo e reivindicação de cada pedido.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220069242 UF: WB Data: 04/08/2022 Hora: 13:56)

30/08/2022

RPI 2695

Proteção de design industrial

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