Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2618, de 09/03/2021.
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004121Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRUDINE MOVEIS EIRELI
07910998000100
SC, BR
Autores
N. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2618, de 09/03/2021.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
18/05/2021
RPI 2628
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no objeto das figuras 3.1 a 3.8 foi alterado o elemento com textura de madeira que cobre a parte superior dos braços, que agora está menor e mais alto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.
09/03/2021
RPI 2618
#34.2
02/03/2021
RPI 2617
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam muito distorcidas, parecendo que todas as figuras são perspectivas, impedindo a aferição das reais proporções dos objetos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual e parágrafo único do art. 104 da LPI. Evite distorção nas proporções dos objetos. [2] Corrija a numeração das folhas de figuras: existem duas folhas 18/40 e duas figuras 3.2. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos.
22/12/2020
RPI 2607
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200111883 UF: WB Data: 03/09/2020 Hora: 11:09)
08/12/2020
RPI 2605
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a posição das hastes metálicas abaixo do assento variam de uma vista para outra no objeto das figuras 3.1 a 3.8; ora estão na lateral esquerda (figuras 3.1 e 3.5), ora na lateral direita (figura 3.6) e ora voltada para trás (figuras 3.2 e 3.4); o mesmo ocorre com o objeto das figuras 5.1 a 5.8. Além disso, as vistas estão muito distorcidas, parecendo que todas as figuras são perspectivas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Evite distorção nas proporções dos objetos. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 06-01 - assentos, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, corrigindo a frase padrão: Reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
29/09/2020
RPI 2595
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200111883 UF: WB Data: 03/09/2020 Hora: 11:09)
24/09/2020
RPI 2594
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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