Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003608Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista superior, os bolsos laterais da calça mostram uma costura ao longo de sua extensão, que não foi mostrada nas demais vistas; da mesma forma, nessa mesma vista não foi representada a braguilha, que seria visível desde esse ponto de vista. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- As figuras ainda foram apresentadas em baixa resolução. De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
04/05/2021
RPI 2626
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da segunda exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o novo objeto mostra costuras, rasgos e detalhes não apresentados inicialmente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no cumprimento da primeira exigência, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as barras na cintura e nas pernas da calça não foram mostradas de forma coerente entre as distintas vistas, tendo sido representadas de formas diferentes. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
17/02/2021
RPI 2615
#34.2
02/02/2021
RPI 2613
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as barras na cintura e nas pernas da calça não foram mostradas de forma coerente entre as distintas vistas, tendo sido representadas de formas diferentes. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
24/11/2020
RPI 2603
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200100397 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 10:57)
10/11/2020
RPI 2601
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: alguns elementos mostrados na perspectiva encontram-se um pouco fora do seu posicionamento correto, como o fecho eclair e a região sem frisos na barra da calça, que deveriam estar centralizados, como mostrado nas demais vistas; nas vistas superior e inferior, também não foram representados os frisos na barra e nas pernas da calça. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
01/09/2020
RPI 2591
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200100397 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 10:57)
25/08/2020
RPI 2590
Proteção de design industrial
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