Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo não cumprimento da exigência formulada na RPI 2367, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015: foram solicitadas todas as vistas do objeto, porém foram apresentadas vistas parciais e / ou ampliações de partes do objeto, contrariando o inciso III da IN 44/2015.
14/02/2017
RPI 2406