Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo não cumprimento da exigência formulada na RPI 2367, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015: o requerente não apresentou nenhuma vista ortogonal, impossibilitando a verificação das proporções do objeto, impossibilitando a reprodução por técnico no assunto, o que contraria o parágrafo único do art. 104 da LPI; foram acrescentadas vistas de detalhes do objeto, contrariando o inciso III da IN 44/2015, que foi explicitamente citado na referida exigência.
14/02/2017
RPI 2406