Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2610, de 12/01/2021.
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003290Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RHP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
07357113000198
MG, BR
Autores
F. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2610, de 12/01/2021.
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
Petição com protocolo 870200127768 de 9/10/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2600, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
12/01/2021
RPI 2610
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.10 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados: retire do pedido as figuras 1.2, 1.3 e 1.10. [2] O pedido contém dois objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.4. [3.1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [3.2] Em atenção ao item 5.6 do Manual, a fim de adequar o título ao objeto requerido, altere o título para: configuração aplicada em tira para chinelo. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.5, 1.6, 1.7, 1.9 (que é idêntica à figura 1.6) e 1.11. [4.1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [4.2] Em atenção ao item 5.6 do Manual, a fim de adequar o título ao objeto requerido, altere o título para: configuração aplicada em chinelo. [4.3] Caso queira apresentar a figura 1.8 como meramente ilustrativa do objeto do pedido dividido, represente o manequim de pé com linhas tracejadas, em atenção ao item 5.5.4 do Manual: apenas o objeto requerido (chinelo) deve ser representado em linhas cheias e todos os outros elementos da figura devem ser representados por linhas tracejadas. Além disso, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. [4.4] Caso opte por apresentar a figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 se torna obrigatória apresentação de relatório descritivo e reivindicação, que devem seguir os modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial (informe o número da figura conforme apresentada no seu pedido). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial (informe o número da figura conforme apresentada no seu pedido).
18/08/2020
RPI 2589
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200094294 UF: WB Data: 29/07/2020 Hora: 10:50)
11/08/2020
RPI 2588
Proteção de design industrial
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