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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870200119141 de 24/09/2020.
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302020003049Depósito
Publicação
Pedido depositado em 20/07/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RHP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
07357113000198
MG, BR
Autores
F. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870200119141 de 24/09/2020.
06/10/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 02-02, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 02-04. [2] O pedido apresenta quatro objetos. O primeiro é representado pelas seguintes figuras: figura 1.1 - detalhe ampliado; figura 1.2 - vista inferior; figura 1.3 - perspectiva (figura incompleta); figura 1.4 - vista lateral; figura 1.5 - vista lateral (idêntica à figura 1.4, com cotas); figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - perspectiva; o segundo objeto é representado pela figura 1.8 - perspectiva (com textos) e pela figura 1.11 - vista inferior (com textos); difere do primeiro objeto porque apresenta furo na lateral; o terceiro objeto é representado pela figura 1.9 - perspectiva; o quarto objeto é representado pela figura 1.10 - perspectiva. Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 1.8 e 1.11. Numere as figuras e as folhas de figuras adequadamente. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figura 1.9 e o da figura 1.10. Numere as figuras e as folhas de figuras adequadamente. [5] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada objeto do pedido original e do pedido dividido novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [6] A numeração das figuras devem seguir o disposto nos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, e assim por diante, para primeiro objeto; figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, e assim por diante, para segundo objeto. [7] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem cotas ou textos. [8] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: as figuras 1.1 e 1.3 mostram o objeto de maneira incompleta, portanto devem ser suprimidas do pedido.
11/08/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200089562 UF: WB Data: 20/07/2020 Hora: 01:15)
04/08/2020
RPI 2587
Proteção de design industrial
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