Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302020002837Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/02/2021 e em vigor até 06/07/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
JP
Autores
S. T. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
09/02/2021
RPI 2614
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
As linhas do desenho servem para limitar as formas nele representadas, como vincos, mudanças de planos retos, etc. Se um objeto tem bordas arredondadas, ou elas não devem ser representadas por qualquer linha ou cada borda deve ser representada com uma linha no início da curva e outra no final dela para indicar o tamanho desse arredondamento. As hachuras devem ser evitadas, mas se desejar apresentá-las, é preciso representar corretamente o tamanho da borda curvada e harmonizar com as demais vistas que não estão hachuradas. No cumprimento da exigência, apenas um conjunto de figuras deve ser apresentado. Contudo, reiteramos que a supressão da linha "solta" da perspectiva já tornaria o conjunto de figuras harmônico, sem comprometer o entendimento das formas do objeto.
20/10/2020
RPI 2598
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200084305 UF: WB Data: 06/07/2020 Hora: 21:43)
06/10/2020
RPI 2596
#34
Remover da fig. 1.1 a linha incompleta da borda superior. Como a aresta é arredondada, perceptível pela representação das outras vistas, essa linha não se justifica.
28/07/2020
RPI 2586
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200084305 UF: WB Data: 06/07/2020 Hora: 21:43)
21/07/2020
RPI 2585
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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