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Dado oficial do INPI

302025007587

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007587

Depósito

07/11/2025

Publicação

09/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/11/25
  2. Exame09/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Autores

J. N. (pessoa física)

N. S. (pessoa física)

Y. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A indicação da área ampliada tanto na figura 1.1, quanto na figura 1.8, deve ser feita por linhas tracejadas delimitando o contorno, conforme item 5.3.4.2 do Manual: na figura 1.1 deve-se delimitar a área; na figura 1.8 foi usada linha contínua, que indica reivindicação ou moldura, o que não corresponde ao que está sendo solicitado. Corrijas as figuras 1.1 e 1.8. .[2] Conforme item 5.3.4.2 o Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada: indique o corte na figura 1.8. Na prioridade foram usadas letras para indicar o corte (C-C), mas no pedido nacional deve ser indicada a figura que representa o corte, ou seja, Fig. 1.9. .[3] Quanto à declaração de renúncia de reivindicação apresentada no primeiro parágrafo da descrição, a fim de ficar mais clara e coerente com o Manual, o texto foi alterado para: As áreas colorizadas em azul representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[4] A Classificação foi alterada de ofício de 05-06 para 07-05 com base no item 5.3.1.1 c do Manual de Desenhos Industriais, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, argumente. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

14/04/2026

RPI 2884

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

Proteção de design industrial

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