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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MÁSCARA RESPIRATÓRIA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MÁSCARA RESPIRATÓRIA de DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MÁSCARA RESPIRATÓRIA de DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001795

Depósito

21/04/2020

Publicação

19/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/20
  2. Exame16/06/20
  3. Registro19/10/21
  4. Em vigor21/04/35

Registro prorrogado e em vigor até 21/04/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:21/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME

10629966000146

PR, BR

Autores

D. L. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

19/10/2021

RPI 2650

Exigência técnica

#34

De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Remover a frase "A vista lateral, superior, inferior, posterior, esquerda, direita, perspectiva foi omitida por ser simétrica à figura." dos documentos por não ser pertinente aos casos de padrão bidimensional.

03/08/2021

RPI 2639

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200049773 UF: WB Data: 21/04/2020 Hora: 16:15)

22/12/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual: Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM MÁSCARA RESPIRATÓRIA e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar variações, pois seu pedido contém apenas 1 padrão; A seguir, deve vir a delcaração (não prejudicial) de omissão de vistas: [As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM MÁSCARA RESPIRATÓRIA e da frase padrão [O presente relatório descritivo faz referência ao desenho anexo, assim indicado:]; coloque a legenda da figura (Fig 1.1 - vista Planificada) ; a seguir, deve vir a delcaração (não prejudicial) de omissão de vistas: [As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.]

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200049773 UF: WB Data: 21/04/2020 Hora: 16:15)

16/06/2020

RPI 2580

Exigência formal

#30

[1] O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em? que está duplicada no título. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. [2] As figuras apresentadas não estão numeradas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/05/2020

RPI 2574

Proteção de design industrial

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