(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁSCARA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁSCARA de DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁSCARA de DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001914

Depósito

04/05/2020

Publicação

01/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/20
  2. Exame02/06/20
  3. Registro01/12/20
  4. Em vigor04/05/35

Registro prorrogado e em vigor até 04/05/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:04/05/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME

10629966000146

PR, BR

Autores

D. L. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

01/12/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

O relatório descritivo deve obedecer ao modelo demonstrado na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial. Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Modelos disponíveis no link: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos#Modelo-de-Relat%C3%B3rio-descritivoFaculta-se, neste caso, a exclusão do relatório e reivindicação bastando informar que abdica deles.

08/09/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200054776 UF: WB Data: 04/05/2020 Hora: 14:19)

25/08/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Apresentar novas imagens com alta qualidade de definição, melhorando a cor escura para ver os detalhes, com o objeto sempre na mesma posição em todas as vistas, incluindo as vistas superior, inferior e posterior.Corrigir o título do pedido para "Configuração aplicada em máscara"

16/06/2020

RPI 2580

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200054776 UF: WB Data: 04/05/2020 Hora: 14:19)

02/06/2020

RPI 2578

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

19/05/2020

RPI 2576

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.