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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000669

Depósito

14/02/2020

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/20
  2. Exame03/03/20
  3. Registro07/07/20
  4. Em vigor14/02/35

Registro prorrogado e em vigor até 14/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:14/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO

10838653000106

ES, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. S. (pessoa física)

ES, BR

G. P. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/02/2025.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão do registro

#39

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200021941 UF: WB Data: 14/02/2020 Hora: 13:13)

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

[1] As figuras contêm linhas grossas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. [2] Além disso, por conta do desenho irregular, há incoerência entre as vistas. Os braços da cadeira apresentam diferentes espessuras e formatos em cada uma das figuras apresentadas. Os pés do objeto também são representados em cada figura de uma maneira diferente: na figura 1.11, que representa a vista superior do objeto, o número e de bases dos pés está diferente daquele verificado na figura 1.2, que representa a vista inferior, e que deveria corresponder ao que consta na figura 1.1. Entre as vistas laterais e as duas perspectivas, o desenho dos pés da cadeira, suas ramificações e pontos de contato com o solo também divergem, apresentando formas, espessuras, números de ponto de apoio e desenhos diferentes. O parágrafo único do Art. 104 da LPI determina que o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. Portanto, todo o conjunto de figuras deverá ser revisado, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugere-se a adoção de outra forma de representação para sanar os problemas apontados acima. O requerente poderá optar por representação em foto, render 3D ou desenho a traço gerado em sotware gráfico.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200021941 UF: WB Data: 14/02/2020 Hora: 13:13)

03/03/2020

RPI 2565

Proteção de design industrial

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