Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018001369Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 05/04/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO
10838653000106
ES, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
ES, BR
G. P. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Reapresente o relatório descritivo corrigido: a figura 1.4 mostra a vista frontal ou anterior, mas está indicada como vista posterior.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) A vista lateral oposta à figura 1.5 não foi apresentada. Aparentemente, são simétricas / espelhadas. O requerente pode optar por não apresentar a vista lateral faltante, ficando obrigado a apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2 do mesmo. Incluir no relatório e na reivindicação a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual. (2) Caso opte por apresentar a vista lateral faltante, de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado não será obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
12/02/2019
RPI 2510
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: se o assento é inclinado, conforme mostrado na vista lateral (fig. 1.5) a trava horizontal frontal e a posterior, que suportam o assento, devem aparecer na vista frontal e na posterior; as proporções do assento variam de uma vista para outra; nas perspectivas os braços acabam alinhados com o encosto, mas na figura 1.5 ultrapassam o encosto. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem e reapresentar as figuras corrigidas.
04/12/2018
RPI 2500
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180027447 UF: WB Data: 05/04/2018 Hora: 15:40)
21/11/2018
RPI 2498
#34
Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si, devido à imprecisão do desenho e às distorções de proporções de uma vista para outra. Reapresentar as figuras na mesma escala e coerentes entre si.2. Informar corretamente a legenda da figura 1.2: vista inferior.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos, regulares e contínuos.4. Não informar o modelo do objeto.
31/07/2018
RPI 2482
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180027447 UF: WB Data: 05/04/2018 Hora: 15:40)
19/06/2018
RPI 2476
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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