Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/08/2022
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302017003724Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 25/08/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:25/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO
10838653000106
ES, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
ES, BR
G. P. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 26/08/2022
10/09/2024
RPI 2801
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
26/03/2024
RPI 2777
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Exigência realizada com base na Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
16/04/2019
RPI 2519
#34
1. O cumprimento de exigência apresenta, em seu relatório descritivo, menção a objetos que não fazem mais parte do pedido atual. Apresentar jogo de figuras sem o relatório descritivo, ou caso haja interesse, apresentar relatório descritivo corrigido, sem menções a outros objetos.
05/02/2019
RPI 2509
#34.2
15/01/2019
RPI 2506
#34
1. Reapresentar figuras com mais riqueza de detalhes, em especial as figuras 1.1 a 1.4 e 1.8. Essas figuras estão muito esquemáticas e não descrevem o objeto suficientemente.2. Harmonizar a configuração do objeto em todas as figuras. As figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.7 e 1.8, em especial, não parecem descrever o mesmo objeto das demais.
23/10/2018
RPI 2494
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170062462 UF: WB Data: 25/08/2017 Hora: 14:22)
09/10/2018
RPI 2492
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
17/07/2018
RPI 2480
#34
1. Manter no pedido atual apenas o objeto das figuras 1.1 a 1.10. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.2. Caso haja interesse, apresentar, num primeiro pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 2.13.3. Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 3.1 a 3.13.4. Caso haja interesse, apresentar, num terceiro pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4.1 a 4.13.5. Acrescentar, ao jogo de figuras atual, as vistas laterais e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma. 6. Retirar marcações de cotas e medidas das fig. 1.1 a 1.4. As páginas de figuras devem conter apenas: a numeração da página, a figura, a numeração da figura e, opcionalmente, a legenda da figura (vista frontal, vista lateral etc.).7. Excluir figuras 1.5, 2.7 e 3.6. As figuras devem mostrar o objeto em sua forma montada.8. As figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma completa. As figuras 1.9, 1.10, 2.6 e 3.7 apresentam ampliação para visualização de detalhe do objeto e devem ser retiradas dos pedidos. Excluir figuras 1.9 e 1.10 do pedido atual.9. Apresentar as figuras em fundo absolutamente neutro. O fundo das figuras não pode apresentar nenhum tipo de objeto, partes de outros desenhos, tampos de mesa, padrão, textura, piso ou quinas de parede alheios ao objeto do pedido.10. Cuidar para que as imagens do pedido atual e dos pedidos divididos apresentem os objetos sem nenhum tipo de sombra que prejudique a visualização completa do objeto. Ex.: fig. 1.6 a 1.8, 2.11, 2.13, entre outras.11. Cuidar para que as imagens do pedido atual e dos pedidos divididos apresentem os objetos sem distorções causadas pelo ângulo da foto. Diversas figuras apresentam imagens distorcidas pelo ângulo da foto (ex.: 3.5, 4.3, entre outras).12. Cuidar para que as imagens do pedido atual e dos pedidos divididos apresentem os objetos com linhas sólidas e uniformes. Diversas figuras apresentam imagens com linhas sem definição (ex.: 3.2, 3.3 e 3.4 entre outras).
14/02/2018
RPI 2458
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170062462 UF: WB Data: 25/08/2017 Hora: 14:22)
26/09/2017
RPI 2438
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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