Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302020000466Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TWITTER, INC.
00000022762609
US
Autores
B. F. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
V. L. (pessoa física)
US
Z. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 05/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
#39
23/02/2021
RPI 2616
#34.2
26/01/2021
RPI 2612
Disponibilizada em 27/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200148008.
08/12/2020
RPI 2605
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: em ambos, acrescente no final a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Na reivindicação use o termo VARIAÇÕES, não variantes.
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título não foi alterado conforme solicitado. Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] Os objetos das figuras 4.1 e 10.1 se tornaram idênticos após as correções: mantenha no pedido apenas uma das figuras. Renumere as figuras remanescentes e as folhas das figuras. [3] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: na figura 1.1 faltou representar as duas setas ao lado da mão; na figura 14.1 faltou representar o elemento semicircular entre as duas linhas horizontais próximas, acima da mão, e as duas setas apontando para baixo, no canto direito. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no depósito. A legenda das figuras deve mencionar vista planificada. [4] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório corrija o título e a legenda das figuras (vistas planificadas). Na reivindicação corrija o título e mencione variações, já que o pedido contém vários objetos.
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] Todas as figuras contidas no pedido são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do manual, na medida em que representam o padrão requerido em linhas cheias e elementos que não fazem parte do padrão em linhas tracejadas. Apresente as figuras de cada padrão mostrando apenas o que está sendo reivindicado, em linhas cheias, representando o objeto onde o padrão será aplicado por linhas tracejadas. Os textos, mesmo que não estejam tracejados, também devem ser suprimidos. [3] Cada figura representa um padrão. Foram apresentados 18 padrões, que devem ser numerados como figura 1.1, figura 2.1, figura 3.1, e assim por diante, até a figura 18.1, em atenção aos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual (as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado - 1º objeto, 2º objeto, etc. - e o que sucede o ponto identifica a vista representada). Caso queira manter no pedido as figuras meramente ilustrativas, as mesmas devem ser numeradas na sequencia do padrão a que correspondem, por exemplo: a atual figura 1.1 passaria a ser a figura 1.2, pois seria a correspondente do padrão corrigido, renumerado como figura 1.1; a atual figura 6.4 passaria a ser a figura 18.2, pois seria a correspondente do padrão corrigido, renumerado como figura 18.1. [4] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório corrija o título e a numeração das figuras. Na reivindicação corrija o título e mencione variações, já que o pedido contém vários objetos.
02/06/2020
RPI 2578
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200025734
26/05/2020
RPI 2577
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200016595 UF: WB Data: 04/02/2020 Hora: 11:21)
18/02/2020
RPI 2563
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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