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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PANELAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PANELAS de E. MISHAN & SONS, INC. — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PANELAS de E. MISHAN & SONS, INC. — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000427

Depósito

31/01/2020

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/20
  2. Exame11/02/20
  3. Registro07/07/20
  4. Em vigor31/01/35

Registro prorrogado e em vigor até 31/01/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:31/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. MISHAN & SONS, INC.

00000003394409

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 01/02/2025

23/09/2025

RPI 2855

Concessão do registro

#39

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200015060 UF: WB Data: 31/01/2020 Hora: 14:47)

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si e que corresponda ao objeto relevado nas figuras do documento de Prioridade. Da forma como os desenhos foram apresentados, com parte das alças da panela tracejadas e parte em linhas cheias, o que se reivindica é desenho parcial e não atende ao Art. 95 da LPI. Portanto, as linhas tracejadas das atuais figuras 1.7 a 1.7 deverão ser integralmente preenchidas. Já as figuras 1.9 a 1.5 deverão ser excluídas, já que não se enquadram na definições de meramente ilustrativas e também ilustram desenho parcial. [2] Com base no item 5.5.7 da Resolução 223/2019, caso a representação da forma plástica de um objeto nas vistas ortogonais e perspectivas não dê conta de representar adequadamente características ornamentais do objeto, vistas em corte serão admitidas, e deverão ser numeradas sequencialmente dentro do conjunto principal de figuras (não será considerada meramente ilustrativa). Porém, a figura 1.8 não representa nenhum aspecto ornamental do objeto que já não esteja plenamente representada nas demais vistas, e portanto deverá ser excluída do conjunto de figuras. [3] Reapresentar relatório e reivindicação corrigidos nos pontos de que trata esta exigência técnica, com a relação de figuras adequada e sem declarações relativas a figuras meramente ilustrativas. Alternativamente, por não configurarem documentos obrigatórios para este pedido, o requerente poderá declarar que abdica de apresentar os mesmos, sem qualquer ônus para a sua proteção.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200015060 UF: WB Data: 31/01/2020 Hora: 14:47)

11/02/2020

RPI 2562

Proteção de design industrial

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