Prorrogação de vigência
#870
A contar de 01/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302020000427Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 31/01/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:31/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. MISHAN & SONS, INC.
00000003394409
US
Autores
F. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 01/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
#39
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200015060 UF: WB Data: 31/01/2020 Hora: 14:47)
26/05/2020
RPI 2577
#34
[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si e que corresponda ao objeto relevado nas figuras do documento de Prioridade. Da forma como os desenhos foram apresentados, com parte das alças da panela tracejadas e parte em linhas cheias, o que se reivindica é desenho parcial e não atende ao Art. 95 da LPI. Portanto, as linhas tracejadas das atuais figuras 1.7 a 1.7 deverão ser integralmente preenchidas. Já as figuras 1.9 a 1.5 deverão ser excluídas, já que não se enquadram na definições de meramente ilustrativas e também ilustram desenho parcial. [2] Com base no item 5.5.7 da Resolução 223/2019, caso a representação da forma plástica de um objeto nas vistas ortogonais e perspectivas não dê conta de representar adequadamente características ornamentais do objeto, vistas em corte serão admitidas, e deverão ser numeradas sequencialmente dentro do conjunto principal de figuras (não será considerada meramente ilustrativa). Porém, a figura 1.8 não representa nenhum aspecto ornamental do objeto que já não esteja plenamente representada nas demais vistas, e portanto deverá ser excluída do conjunto de figuras. [3] Reapresentar relatório e reivindicação corrigidos nos pontos de que trata esta exigência técnica, com a relação de figuras adequada e sem declarações relativas a figuras meramente ilustrativas. Alternativamente, por não configurarem documentos obrigatórios para este pedido, o requerente poderá declarar que abdica de apresentar os mesmos, sem qualquer ônus para a sua proteção.
17/03/2020
RPI 2567
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200015060 UF: WB Data: 31/01/2020 Hora: 14:47)
11/02/2020
RPI 2562
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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