Prorrogação de vigência
#870
A contar de 03/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000006Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 02/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:02/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. MISHAN & SONS, INC.
00000003394409
US
Autores
F. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 03/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190000139 UF: WB Data: 02/01/2019 Hora: 14:48)
02/07/2019
RPI 2530
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em lâmpada.(2) Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. O objeto deve ser mostrado conforme as figuras 1 a 8, pois as figuras 9 a 16 mostram o mesmo objeto, em diferente posição de uso. Neste caso, as figuras apresentadas na petição inicial são consideradas figuras meramente ilustrativas e podem ser suprimidas, inclusive as apresentadas fora do jogo de figuras, no apêndice. Caso opte por reapresentá-las, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual.(3) Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. O objeto deve ser mostrado conforme as figuras 1 a 8, pois as figuras 9 a 16 mostram o mesmo objeto, em diferente posição de uso. Neste caso, as figuras do apêndice não devem ser reapresentadas, nem como meramente ilustrativas, pois mostram o mesmo objeto, porém representado de maneira não conforme com as exigências do Manual. (4) A legenda das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., figura 1.9 meramente ilustrativa, etc. (5) O relatório descritivo e a reivindicação devem ser reapresentados conforme modelos na seção Modelos do Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso haja figuras meramente ilustrativas, incluir nos dois documentos a declaração referente ao escopo das figuras que consta no item 3.8.1.1 a do Manual.(6) As folhas de figuras não devem conter molduras ou linhas delimitadoras, conforme item 4.2.11 do Manual: suprimir os traços em forma de cruz nas extremidades das folhas de figuras.
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190000139 UF: WB Data: 02/01/2019 Hora: 14:48)
05/02/2019
RPI 2509
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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