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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005914

Depósito

03/12/2019

Publicação

31/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/19
  2. Exame17/12/19
  3. Registro31/03/20
  4. Em vigor03/12/29

Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 03/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Autores

G. H. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

US

Y. U. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190127512 UF: WB Data: 03/12/2019 Hora: 16:48)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Da forma como as figuras 2.1 a 2.7 foram apresentadas, com elementos estruturais e indissociáveis do objeto principal em linhas tracejadas, o que se reivindica é um desnho parcial. Portanto, as linhas tracejadas das figuras 2.1 a 2.7 deveriam ser integralmente preenchidas. Porém, o preenchimento destas linhas acarretaria redundância, já que o objeto das figuras 2.1 a 2.7 com as linhas integralmente preenchidas seria idêntico àquele das figuras 1.1 a 1.7. Portanto, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado contendo APENAS as figuras 1.1 a 1.7, e ecluindo as demais.

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190127512 UF: WB Data: 03/12/2019 Hora: 16:48)

17/12/2019

RPI 2554

Proteção de design industrial

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