Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019004333Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/06/2024 e em vigor até 13/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC.
US
Autores
J. D. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#158
04/06/2024
RPI 2787
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (com base na petição 870230064862, de 24/07/2023):[1] Na exigência anterior foi dito que a legenda das figuras informada no relatório descritivo não correspondia às vistas apresentadas e que deveriam ser usadas as legendas informadas no depósito (referentes a cada vista apresentada no depósito, logicamente), bem como as declarações de omissões de vistas. Porém, as figuras foram reapresentadas na mesma sequência da petição 870230064862, de 24/07/2023, e com as mesmas legendas, ou seja, com legendas que não correspondem às figuras. A atual figura 1.1 corresponde à figura 1.1 do depósito e é a perspectiva; a figura 1.2 atual corresponde à figura 1.4 do depósito e é a vista superior; a figura 1.3 atual corresponde à figura 1.2 do depósito e é a vista anterior; a figura 1.4 atual corresponde à figura 1.3 do depósito e é a vista lateral esquerda; a figura 1.5 atual corresponde à figura 1.5 do depósito e é a vista inferior. Reapresente as figuras com as legendas corretas. .[2] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As declarações de omissão de vista não devem estar no TEXTO DA PETIÇÃO, mas no campo DESCRIÇÃO.
27/02/2024
RPI 2773
#136
05/12/2023
RPI 2761
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do que havia sido requerido no depósito, configurando alteração de matéria. Foi alterado o detalhe da parte superior da tampa: foi incluída uma área sinuosa que não existia, como se observa nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
06/06/2023
RPI 2735
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
23/05/2023
RPI 2733
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870200074466, de 15/06/2020.
30/06/2020
RPI 2582
#47.3
Deferida a petição, com vistas à constituição de novo procurador. Em referência ao protocolo nº 870200055573, de 05/05/2020.
19/05/2020
RPI 2576
Referente à reivindicação de Prioridade US 29/6830490, de 13/03/2019, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito do pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, de acordo com as orientações constantes da Nota nº 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0. Foi solicitado que o requerente apresentasse a prioridade correspondente ao objeto requerido no depósito nacional, mas, ao invés disso, o requerente propôs a alteração da matéria do depósito substituindo o conjunto de figuras, o que não pode ser aceito, pois contraria o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: ?Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto?.
14/04/2020
RPI 2571
14/04/2020
RPI 2571
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190091372 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 14:45)
31/03/2020
RPI 2569
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde ao objeto do pedido, pois a prioridade revela um modelo diferente do solicitado no pedido nacional: próximo às bordas superiores da tampa existem áreas sinuosas que, no pedido nacional, são retas. Tais linhas sinuosas seriam visíveis nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 do pedido nacional. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Além disso, as linhas de definição do objeto estão incompletas e imprecisas, parecendo representar hachuras. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras.
21/01/2020
RPI 2559
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190129799
14/01/2020
RPI 2558
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190091372 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 14:45)
24/09/2019
RPI 2542
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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