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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC. — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC. — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004333

Depósito

13/09/2019

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/19
  2. Exame24/09/19
  3. Registro04/06/24
  4. Em vigor13/09/29

Registro concedido em 04/06/2024 e em vigor até 13/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC.

US

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Autores

J. D. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#158

04/06/2024

RPI 2787

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (com base na petição 870230064862, de 24/07/2023):[1] Na exigência anterior foi dito que a legenda das figuras informada no relatório descritivo não correspondia às vistas apresentadas e que deveriam ser usadas as legendas informadas no depósito (referentes a cada vista apresentada no depósito, logicamente), bem como as declarações de omissões de vistas. Porém, as figuras foram reapresentadas na mesma sequência da petição 870230064862, de 24/07/2023, e com as mesmas legendas, ou seja, com legendas que não correspondem às figuras. A atual figura 1.1 corresponde à figura 1.1 do depósito e é a perspectiva; a figura 1.2 atual corresponde à figura 1.4 do depósito e é a vista superior; a figura 1.3 atual corresponde à figura 1.2 do depósito e é a vista anterior; a figura 1.4 atual corresponde à figura 1.3 do depósito e é a vista lateral esquerda; a figura 1.5 atual corresponde à figura 1.5 do depósito e é a vista inferior. Reapresente as figuras com as legendas corretas. .[2] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As declarações de omissão de vista não devem estar no TEXTO DA PETIÇÃO, mas no campo DESCRIÇÃO.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica de figuras

#136

05/12/2023

RPI 2761

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do que havia sido requerido no depósito, configurando alteração de matéria. Foi alterado o detalhe da parte superior da tampa: foi incluída uma área sinuosa que não existia, como se observa nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.

06/06/2023

RPI 2735

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.

23/05/2023

RPI 2733

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870200074466, de 15/06/2020.

30/06/2020

RPI 2582

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de novo procurador. Em referência ao protocolo nº 870200055573, de 05/05/2020.

19/05/2020

RPI 2576

49

Referente à reivindicação de Prioridade US 29/6830490, de 13/03/2019, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito do pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, de acordo com as orientações constantes da Nota nº 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0. Foi solicitado que o requerente apresentasse a prioridade correspondente ao objeto requerido no depósito nacional, mas, ao invés disso, o requerente propôs a alteração da matéria do depósito substituindo o conjunto de figuras, o que não pode ser aceito, pois contraria o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: ?Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto?.

14/04/2020

RPI 2571

49.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190091372 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 14:45)

31/03/2020

RPI 2569

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde ao objeto do pedido, pois a prioridade revela um modelo diferente do solicitado no pedido nacional: próximo às bordas superiores da tampa existem áreas sinuosas que, no pedido nacional, são retas. Tais linhas sinuosas seriam visíveis nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 do pedido nacional. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Além disso, as linhas de definição do objeto estão incompletas e imprecisas, parecendo representar hachuras. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras.

21/01/2020

RPI 2559

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190129799

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190091372 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 14:45)

24/09/2019

RPI 2542

Proteção de design industrial

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