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Dado oficial do INPI

302015002028

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015002028 de KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC.
Desenho industrial 302015002028 de KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015002028

Depósito

30/04/2015

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/15
  2. Arquivado14/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC.

US

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Autores

M. T. (pessoa física)

P. L. (pessoa física)

S. C. (pessoa física)

T. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

02/02/2021

RPI 2613

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

08/12/2020

RPI 2605

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180061071 de 16/07/2018.

02/10/2018

RPI 2491

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O teor da exigência exarada na RPI 2458 não foi plenamente cumprido, uma vez que o primeiro objeto (Fig. 1.1 a Fig. 1.7) do atual cumprimento não está revelado no documento de depósito. Além disso, o segundo objeto (Fig. 2.1 a Fig. 2.7) demonstra diferenças em relação aos desenhos iniciais, particularmente quanto à existência e ao posicionamento de elementos observados na porção inferior da embalagem (confrontar atuais Fig. 2.3, 2.4, 2.5 com as respectivas imagens no depósito), o que caracteriza alteração de matéria.

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. Os desenhos da embalagem constantes do documento de depósito deverão ser reapresentados com todas as linhas tracejadas preenchidas. Já as hachuras devem ser suprimidas.

14/02/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

Reapresentar figuras usando apenas linhas cheias, sem uso de tracejado.

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020150008524 UF: RJ Data: 30/04/2015 Hora: 16:34)

14/06/2016

RPI 2371

Proteção de design industrial

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