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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC. — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC. — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000396

Depósito

31/01/2019

Publicação

03/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/19
  2. Exame06/03/19
  3. Registro03/09/19
  4. Em vigor31/01/29

Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 31/01/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC.

US

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Autores

M. P. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190010391 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 13:19)

27/08/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] haja vista que as figuras 3.1 a 3.5 trazem elementos em linhas tracejadas, enquanto que o item 5.5 do Manual dispõe que a reivindicação recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, o conjunto de figuras a ser reapresentado deve trazer TODAS as linhas preenchidas;[1.1] no conjunto de figuras a ser reapresentado, suprima o objeto representado na figura 4.1 e respectivas vistas por ser idêntico àquele representado na figura 1.1 ao serem preenchidas suas linhas tracejadas;[2] tendo em vista não ter sido apresentada a vista lateral oposta a cada uma das figuras 1.3, 1.4. 2.3, 2.4, 3.3 e 3.4, tratando-se, salvo melhor juízo, de situação de simetria de vistas, reapresente o relatório e a reivindicação do padrão ornamental reivindicado, em conformidade com os modelos apresentados na seção ?Modelos? do Manual, notadamente quanto à declaração de omissão de vistas por simetria de que fala o item 3.8.1.2 do Manual bem como o item 3.8.2 em seu primeiro parágrafo;[2.1] pode a requerente ALTERNATIVAMENTE ao item [2] desta exigência, acrescentar ao conjunto de imagens (a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência) as vistas faltantes, a saber, vista lateral oposta à figura 1.1, vista frontal e vista posterior; nesse caso de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual.

18/06/2019

RPI 2528

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190040156

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190010391 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 13:19)

06/03/2019

RPI 2513

Proteção de design industrial

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