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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PULSEIRA DE RELÓGIO DE PULSO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PULSEIRA DE RELÓGIO DE PULSO de MONTRES TUDOR SA — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PULSEIRA DE RELÓGIO DE PULSO de MONTRES TUDOR SA — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004171

Depósito

04/09/2019

Publicação

18/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/19
  2. Exame17/09/19
  3. Registro18/08/20
  4. Em vigor04/09/29

Registro concedido em 18/08/2020 e em vigor até 04/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MONTRES TUDOR SA

00000021364661

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. U. (pessoa física)

CH

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o Manual, os padrões ornamentais referem-se aos desenhos industriais bidimensionais, ou seja, ?ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado à superfície de um produto tridimensional, seja como estampa, padrão de superfície ou representação gráfica em geral...? enquanto que ?O desenho industrial tridimensional é a forma plástica ornamental de um objeto que possui três dimensões: altura, largura e profundidade...?. Assim sendo, na proteção conferida pelo registro de Desenho Industrial não existe a possibilidade de proteção de padrões tridimensionais ou padrões ornamentais em relevo. Como o que foi apresentado na Fig. 2 não caracteriza um objeto, reiteramos a exigência tal qual formulada anteriormente.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual, ?nos pedidos de registro de um conjunto ornamental de linhas e cores (desenho industrial bidimensional)? as figuras podem apresentar o padrão ornamental aplicado nas vistas do produto descrito no título do pedido (que no caso seria pulseira de relógio de pulso), seguindo as orientações do item 5.5 do manual, que determina que o objeto em que o padrão será aplicado seja representado por meio de linhas tracejadas. Contudo, cabe ressaltar que o padrão não deve ter qualquer relevo. O item 3.8.3 do manual diz ainda que ?faculta-se ao depositante apresentar apenas a vista planificada do padrão ornamental requerido. Neste caso, é dispensada a apresentação das vistas do produto descrito no título do pedido?. Como no depósito original, não foi apresentada a pulseira de relógio em tracejado, entendemos que o mais adequado é manter a Fig.1.1. como vista planificada e suprimir a Fig. 1.2, já que, como mencionado, para o exame de desenho industrial, o padrão ornamental em si é sempre bidimensional e portanto, não possui uma vista em perspectiva.(3) A vista planificada de um padrão ornamental não deve conter moldura tracejada. Caso o tracejado da Fig 1.1 seja uma moldura, apresentar a figura sem o tracejado. O tracejado só deve ser mantido se constituir elemento gráfico que faça parte do padrão ornamental.(4) De acordo com o item 5.5, no caso da apresentação somente da vista planificada do padrão ornamental, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação, com adequação.

05/05/2020

RPI 2574

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086904 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 17:15)

24/12/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A vista planificada de um padrão ornamental não deve conter moldura tracejada. Caso o tracejado da figura seja uma moldura, apresentar figura sem o tracejado.(2) A figura apresentada como meramente ilustrativa não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos", que diz que " tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do padrão ornamental". Portanto, suprimir a Fig. 1.2.(3) De acordo com o item 5.5, no caso da apresentação somente da vista planificada do padrão ornamental, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b. Apresentar novo relatório descritivo, com adequação.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190086904 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 17:15)

17/09/2019

RPI 2541

Proteção de design industrial

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