Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019004171Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/08/2020 e em vigor até 04/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MONTRES TUDOR SA
00000021364661
CH
Autores
A. U. (pessoa física)
CH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o Manual, os padrões ornamentais referem-se aos desenhos industriais bidimensionais, ou seja, ?ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado à superfície de um produto tridimensional, seja como estampa, padrão de superfície ou representação gráfica em geral...? enquanto que ?O desenho industrial tridimensional é a forma plástica ornamental de um objeto que possui três dimensões: altura, largura e profundidade...?. Assim sendo, na proteção conferida pelo registro de Desenho Industrial não existe a possibilidade de proteção de padrões tridimensionais ou padrões ornamentais em relevo. Como o que foi apresentado na Fig. 2 não caracteriza um objeto, reiteramos a exigência tal qual formulada anteriormente.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual, ?nos pedidos de registro de um conjunto ornamental de linhas e cores (desenho industrial bidimensional)? as figuras podem apresentar o padrão ornamental aplicado nas vistas do produto descrito no título do pedido (que no caso seria pulseira de relógio de pulso), seguindo as orientações do item 5.5 do manual, que determina que o objeto em que o padrão será aplicado seja representado por meio de linhas tracejadas. Contudo, cabe ressaltar que o padrão não deve ter qualquer relevo. O item 3.8.3 do manual diz ainda que ?faculta-se ao depositante apresentar apenas a vista planificada do padrão ornamental requerido. Neste caso, é dispensada a apresentação das vistas do produto descrito no título do pedido?. Como no depósito original, não foi apresentada a pulseira de relógio em tracejado, entendemos que o mais adequado é manter a Fig.1.1. como vista planificada e suprimir a Fig. 1.2, já que, como mencionado, para o exame de desenho industrial, o padrão ornamental em si é sempre bidimensional e portanto, não possui uma vista em perspectiva.(3) A vista planificada de um padrão ornamental não deve conter moldura tracejada. Caso o tracejado da Fig 1.1 seja uma moldura, apresentar a figura sem o tracejado. O tracejado só deve ser mantido se constituir elemento gráfico que faça parte do padrão ornamental.(4) De acordo com o item 5.5, no caso da apresentação somente da vista planificada do padrão ornamental, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação, com adequação.
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086904 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 17:15)
24/12/2019
RPI 2555
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A vista planificada de um padrão ornamental não deve conter moldura tracejada. Caso o tracejado da figura seja uma moldura, apresentar figura sem o tracejado.(2) A figura apresentada como meramente ilustrativa não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos", que diz que " tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do padrão ornamental". Portanto, suprimir a Fig. 1.2.(3) De acordo com o item 5.5, no caso da apresentação somente da vista planificada do padrão ornamental, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b. Apresentar novo relatório descritivo, com adequação.
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190086904 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 17:15)
17/09/2019
RPI 2541
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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