Concessão do registro
#39
05/31/2022
RPI 2682
Applicants
MONTRES TUDOR SA
00000021364661
CH
Authors
A. U. (pessoa física)
CH
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/31/2022
RPI 2682
#34.2
04/26/2022
RPI 2677
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No relatório descritivo do cumprimento de exigência, as Figuras 1.11 e 2.11 aparecem descritas como ?Perspectiva posterior direita ?.Conforme definido na sessão ?Modelos? do Manual, a descrição das figuras 1.11 e 2.11 no relatório descritivo deve ser "Figura 1.11- Figura meramente ilustrativa"; e" Figura 2.11- Figura meramente ilustrativa". Apresentar novo relatório descritivo com correção.
02/15/2022
RPI 2667
#34.2
01/18/2022
RPI 2663
Referente RPI: 2651 - Cód. 34, Publicado: 26/10/2021 Considerar a seguinte retificação da exigência: (1) O objeto deve ser apresentado com a mesma configuração em todas as vistas, inclusive nas figuras meramente ilustrativas. As figuras 1.11 e2.11 revelam os objetos em sua configuração aberta. Caso o requerente deseje mantê-las no pedido, deve apresentar novo conjunto de figuras que inclua todas as vistas das configurações abertas dos objetos, com numeração sequencial às figuras do objeto com a configuração fechada, por tratar-se de um mesmo objeto. Caso contrário, deve apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as Figuras 1.11 e 2.11. (2) Os elementos meramente ilustrativos não são obrigatórios no pedido. Para atender ao disposto no item 5.5.4 do Manual, estes elementos devem ser representados por meio de linhas tracejadas. Assim, caso opte por manter as figuras meramente ilustrativas no pedido, o novo conjunto de figuras deve revelar essas figuras com a devida correção.(3) Também em observância ao item 5.5.4, a legenda das figura complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, conforme exemplificado no item 5.9 do Manual.(4) Conforme o item 3.8.1.1a do Manual, caso o pedido inclua figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração:"As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial".
11/09/2021
RPI 2653
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O objeto deve ser apresentado com a mesma configuração em todas as vistas, inclusive nas figuras meramente ilustrativas. As figuras 1.1 e 2.11 revelam os objetos em sua configuração aberta. Caso o requerente deseje mantê-las no pedido, deve apresentar novo conjunto de figuras que inclua todas as vistas das configurações abertas dos objetos, com numeração sequencial às figuras do objeto com a configuração fechada, por tratar-se de um mesmo objeto. Caso contrário, deve apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as Figuras 1.11 e 2.11. Adequar relatório descritivo e reivindicação.
10/26/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210085102 UF: WB Data: 15/09/2021 Hora: 16:23)
09/28/2021
RPI 2647
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