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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PULSEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PULSEIRA de K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 11-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PULSEIRA de K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003583

Depósito

07/08/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/19
  2. Exame10/09/19
  3. Registro10/03/20
  4. Em vigor07/08/29

Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 07/08/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA

10958812000106

PR, BR

Autores

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/02/2020

RPI 2564

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foram feitas as correções solicitadas para o relatório descritivo e a reivindicação, que continuam em desacordo com o Manual. De acordo com os itens 5.5, c/c 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, separada do título, a frase padrão, que não deve ser alterada (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser alterada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); TODO O RESTANTE DEVE SER SUPRIMIDO, não são aceitos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. [2] Foi excluída a classe 11-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 11-01.

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190076136 UF: WB Data: 07/08/2019 Hora: 16:11)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Esclareça se o título está adequado ao objeto ou se o título mais adequado seria configuração aplicada em relógio de pulso, por exemplo, que cabe na classe 10-02 - relógios de bolso e relógios de pulso.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação os traços estão muito imprecisos, serrilhados.[3]As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190076136 UF: WB Data: 07/08/2019 Hora: 16:11)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência formal

#30

Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha, uma barra oblíqua e o número total de folhas (ex.: 1/3, 2/3 e 3/3). A numeração das páginas de relatório descritivo e reivindicação deverá seguir o mesmo padrão. No entanto, as numerações deverão ser independentes entre si.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

27/08/2019

RPI 2538

Proteção de design industrial

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