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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RELÓGIO DE PULSO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RELÓGIO DE PULSO de K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 10-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RELÓGIO DE PULSO de K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 10-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000591

Depósito

14/02/2019

Publicação

24/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/19
  2. Exame25/06/19
  3. Registro24/09/19
  4. Em vigor14/02/29

Registro concedido em 24/09/2019 e em vigor até 14/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2029

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Depositantes e autores

Depositantes

K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA

10958812000106

PR, BR

Autores

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

24/09/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190015195 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 15:07)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] O pedido contém 2 objetos: o 1º está representado pelas figuras 1.14 a 7.14; o 2º está representado pelas figuras 8.14 a 14.14. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As figuras 1.14 a 7.14, que representam o 1º objeto, devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. As figuras 8.14 a 14.14, que representam o 2º objeto, devem ser renumeradas de fig. 2.1 a fig. 2.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11. A numeração deve estar, preferencialmente, abaixo da figura para não se confundir com a numeração das folhas.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[3] As classificações informadas (02-99, 10-02 e 10-03) não estão adequadas ao objeto informado no título. Esclarecer se o título está adequado ao objeto, alterando a classificação para 11-01 - joias, ou se o título precisa ser alterado para configuração aplicada em relógio de pulso, por exemplo, que cabe na classe 10-02 - relógios de bolso e relógios de pulso.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190015195 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 15:07)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradassequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua.Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida, observando asespecificações constantes do manual do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com o item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: Para forma plástica de objetos tridimensionais e padrões ornamentais aplicados a produtos tridimensionais: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua e não separada por variação. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia

26/03/2019

RPI 2516

Proteção de design industrial

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