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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETIZADOR DE ÁGUA.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETIZADOR DE ÁGUA. de K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 23-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MAGNETIZADOR DE ÁGUA. de K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 23-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000848

Depósito

06/03/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/19
  2. Exame30/04/19
  3. Registro03/03/20
  4. Anulado31/05/22

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA

10958812000106

PR, BR

Autores

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

31/05/2022

RPI 2682

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA e Requerente(s): E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA/ Procurador(es): Geisler Chbane Bosso, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/04/2021

RPI 2625

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200046902, de 14/04/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA.Procurador(es): Geisler Chbane Bosso.

05/05/2020

RPI 2574

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Petição de prioridade unionista

#47.3

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190021685 UF: WB Data: 06/03/2019 Hora: 15:23)

08/10/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item a), formula-se exigência técnica nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- A partir do conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190021685 UF: WB Data: 06/03/2019 Hora: 15:23)

30/04/2019

RPI 2521

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida, observando as especificações constantes do manual do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

16/04/2019

RPI 2519

Proteção de design industrial

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