Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019002697Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 19/06/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA.
06256585000191
RS, BR
M. L. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. L. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras continuam não correspondentes entre si: na figura 1.6 o apoio do piso é estofado, enquanto nas demais vistas do objeto é uma chapa plana com aplicação de um desenho; na figura 1.7 a parte inferior do apoio de piso deveria ser estofada, mas está plana e com desenho. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190056984 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 15:30)
03/12/2019
RPI 2552
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: as alavancas mostradas nas figuras 1.5 e 2.5 deveriam estar na outra lateral dos respectivos objetos, se compararmos com as demais vistas; Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação as figuras estão muito escuras e com reflexos, que devem ser evitados.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[5] Classificação do pedido alterada de ofício para 06-01 - assentos -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/09/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190056984 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 15:30)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2533, formula-se nova exigência preliminar.O depositante nomeado no formulário de depósito do pedido (BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA.) não corresponde ao outorgante nomeado no documento de procuração apresentado (BELASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA). Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante ou esclarecimento solicitando a correção do nome do depositante informado no formulário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
#30
O procurador nomeado no formulário de depósito do pedido (Everton Victório Pires) não está nomeado e constituído como tal no documento de procuração apresentado. Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração, onde conste o nome do procurador informado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção do cadastro, nomeando e qualificando novo procurador.Apresente novo documento de procuração, onde constem poderes genéricos para atuar perante o INPI ou poderes específicos para solicitar registros de desenho industrial.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
23/07/2019
RPI 2533
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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