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Dado oficial do INPI

Cadeiras de salão de beleza

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cadeiras de salão de beleza de BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras de salão de beleza de BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006206

Depósito

20/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro29/07/25
  4. Em vigor20/11/33

Registro concedido em 29/07/2025 e em vigor até 20/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA.

06256585000191

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

26/08/2025

RPI 2851

Deferimento

#158

29/07/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:. [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro, contendo apenas uma perspectiva; o segundo contendo 7 figuras. Informe qual é o objeto, de fato, requerido no pedido. [1.1] Caso deseje proteger apenas a figura apresentada na folha 5/24 da petição é necessário corrigir o título (alterar para CADEIRA) e a classe (alterar para 06.01) em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, a fim de corresponderem ao objeto requerido. Considere que, conforme item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial.Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (que não se aplicam à esta única figura apresentada). .[1.2] Caso deseje proteger as figuras das folhas 9/24 a 15/24 (figuras 1.1 a 1.7) reapresente-as em formato JPEG, sem legenda ou numeração de folha, conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial e que farão parte do relatório descritivo. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e devem ser suprimidas.[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] Exigências técnicas (despacho 136) devem ser cumpridas com GRU de código de serviço 105, no prazo de 60 dias.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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