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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE BIOFEEDBACK

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE BIOFEEDBACK de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE BIOFEEDBACK de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002447

Depósito

04/06/2019

Publicação

28/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/19
  2. Exame16/07/19
  3. Registro28/04/20
  4. Em vigor04/06/34

Registro prorrogado e em vigor até 04/06/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:04/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL

12207742000171

AL, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

AL, BR

C. N. (pessoa física)

AL, BR

E. F. (pessoa física)

AL, BR

F. F. (pessoa física)

AL, BR

F. J. (pessoa física)

AL, BR

G. G. (pessoa física)

AL, BR

K. F. (pessoa física)

AL, BR

L. A. (pessoa física)

AL, BR

M. J. (pessoa física)

AL, BR

P. M. (pessoa física)

AL, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 05/06/2024.

14/01/2025

RPI 2819

Concessão do registro

#39

28/04/2020

RPI 2573

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/04/2020

RPI 2571

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em dispositivo de biofeedback. [2] As figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente, dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [3] Por ter apresentado todas as vistas que são necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: no relatório, coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão, que não deve ser alterada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior; figura 1.3 - vista posterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido; na reivindicação corrija o título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

04/02/2020

RPI 2561

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190052313 UF: WB Data: 04/06/2019 Hora: 12:28)

14/01/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em dispositivo de biofeedback. Este deve ser o título informado na petição, pois na petição de depósito foi informado o campo de aplicação, ao invés do título.[2] As figuras devem revelar apenas a configuração externa do objeto montado, conforme previsto nos itens 3.8.3 e 5.5.6 do Manual, não sendo admitidas vistas explodidas. As figuras 1.6 e 1.8 devem ser suprimidas do jogo de figuras.[3] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Estas figuras devem mostrar o objeto conforme figura 1.5.[4] Caso tenha interesse, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, do objeto mostrado na figura 1.7, que não é o mesmo das figuras 1.1 a 1.6, pois apresenta elementos na vista frontal que não existem no outro objeto. Este objeto, se apresentado, deve ter suas figuras numeradas da seguinte forma: fig. 2.1, fig. 2.2, etc., pois se tratará de outra variação.[5] Ao apresentar todas as vistas, que são necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2 e o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[6] As figuras devem ser apresentadas sem as indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190052313 UF: WB Data: 04/06/2019 Hora: 12:28)

16/07/2019

RPI 2532

Proteção de design industrial

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