30/07/2024
RPI 2795
Pedido arquivado
139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2783, de 07/05/2024.
Desenho Industrial302022003786
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
30/07/2024
RPI 2795
139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2783, de 07/05/2024.
07/05/2024
RPI 2783
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na exigência anterior foi dito que o título sugerido pelo requerente havia sido aceito. Ao cumprir a nova exigência foi informado outro título no relatório descritivo, diferente do que consta no formulário. Deve ser usado o título do formulário. .[2] Conforme item 5.3.4.1 do manual, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras sem molduras. .[3] As figuras foram inseridas com legenda e numeração, logo, ficaram com as informações duplicadas. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
08/08/2023
RPI 2744
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.1 há linhas verticais soltas na parte interna do caixote, abaixo das ripas, sem fechar nenhum volume. Na perspectiva o fundo parece ser liso, plano, fechado, mas na vista inferior estão representadas ripas, como se não houvesse fundo. Na perspectiva a peça lateral que contorna as ripas superiores tem um elemento circular (provavelmente o furo do pino que há em cada lateral) que não está representado nas figuras 1.4 e 1.5. Na figura 1.7 só estão representadas 3 ripas inferiores, mas deveriam ser 5, a menos que haja alguma peça encobrindo as das pontas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas continuam imprecisas, sombreadas, impedindo a perfeita visualização das formas: apresente as figuras com qualidade adequada e traços precisos.[3] O novo título sugerido foi acatado. A classe foi alterada para 24-04. Caso discorde, argumente.
25/07/2023
RPI 2742
34.2
25/04/2023
RPI 2729
Foi verificada a apresentação tempestiva de duas petições de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento; [4] - indicar, também, como anexo a este protocolo, qual das duas petições código de serviço 104 depositadas anterior e tempestivamente contém o cumprimento adequado para a exigência técnica, possibilitando o aproveitamento do ato (conforme artigo 220 da Lei 9.279/96). O solicitado pela exigência técnica código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado ao cumprir esta exigência, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
06/09/2022
RPI 2696
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Informe título que defina com clareza o objeto, que não é uma almofada. Ao apresentar a petição de cumprimento, já preencha o formulário com o novo título. [2] Em atenção ao item 5.8 do manual, esclareça também qual seria a classe apropriada, pois as informadas não se aplicam ao objeto revelado nas figuras. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.1 não corresponde ao objeto mostrado nas demais figuras (veja, por exemplo, a barra horizontal com empunhadura nas extremidades, que não existe nas demais vistas); as figuras 1.2 e 1.3 estão indicadas como vista frontal e vista posterior, respectivamente, mas parecem mostrar a mesma vista, apenas com peças em posições diferentes; também não é possível ver a relação entre as figuras 1.4 e 1.5 como vistas laterais opostas (parecem vistas laterais vistas do mesmo lado, mostrando objetos diferentes). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva; as figuras devem mostrar o mesmo objeto, na mesma posição. [4] Caso haja 2 objetos (o mostrado na figura 1.1 e o mostrado nas figuras 1.2 a 1.7) apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada um deles. [5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão imprecisas, sombreadas, impedindo a perfeita visualização das formas: apresente as figuras com qualidade adequada e traços precisos.
02/08/2022
RPI 2691
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220064434 UF: WB Data: 21/07/2022 Hora: 17:35)