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Dado oficial do INPI

302025001270

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025001270

Depósito

10/03/2025

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/25
  2. Arquivado01/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL

12207742000171

AL, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

A. C. (pessoa física)

AL, BR

F. J. (pessoa física)

AL, BR

K. F. (pessoa física)

AL, BR

M. G. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

M. J. (pessoa física)

AL, BR

W. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando o texto da Descrição, a fim de melhor definir o objeto requerido altere o título para APOIO DE BRAÇO PARA MESAS, em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 24-99 para 06-06, com base no item 5.3.1.1c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] Apresente as figuras corrigidas: as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras; observe que no pedido as figuras ficaram com legenda e numeração duplicadas e, por vezes, com legendas divergentes. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Corrija a indicação da figura 1.2, que é a vista anterior. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

01/04/2025

RPI 2830

Proteção de design industrial

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