Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
302019001564Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. Z. (pessoa física)
BR
Autores
R. Z. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/01/2022
RPI 2662
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Robin Alan Zeger e Requerente(s): Rubens Lodi Junior/ Procurador(es): Youssef Mourad, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200076487, de 19/06/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): RUBENS LODI JUNIOR.Procurador(es): Youssef Mourad.
30/06/2020
RPI 2582
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 018190000198 UF: SP Data: 17/04/2019 Hora: 12:57)
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Altere o título para configuração aplicada em conector para expositor, a fim de especificar com clareza o objeto. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: se a figura 1.5 é a vista frontal, a vista posterior deve mostrar a aba reta inclinada na parte inferior do objeto à frente da linha curva, não a linha curva; o mesmo ocorre entre as vistas laterais direita (fig. 1.4) e esquerda (fig. 1.6). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] A numeração das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, etc. A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9.
29/10/2019
RPI 2547
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018190000198 UF: SP Data: 17/04/2019 Hora: 12:57)
15/10/2019
RPI 2545
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/07/2019
RPI 2531
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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