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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR de TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR de TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001544

Depósito

16/04/2019

Publicação

18/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/19
  2. Exame09/07/19
  3. Registro18/02/20
  4. Em vigor16/04/29

Registro concedido em 18/02/2020 e em vigor até 16/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

90102609000164

RS, BR

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Autores

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Relatório descritivo e reivindicações ainda estão desconformes com o manual. Excluir todas as informações ABAIXO da fig. 1.7 - vista inferior do relatório descritivo.A declaração de escopo de proteção contido na reivindicação deve ser excluída.

29/10/2019

RPI 2547

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190036278 UF: WB Data: 16/04/2019 Hora: 11:22)

08/10/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190036278 UF: WB Data: 16/04/2019 Hora: 11:22)

09/07/2019

RPI 2531

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2525, formula-se nova da exigência preliminar.A figura apresentada na página 4/7 não está numerada.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Proteção de design industrial

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