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Dado oficial do INPI

PUXADORES DE PORTAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PUXADORES DE PORTAS de TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. — classe Locarno 08-06
Desenho industrial PUXADORES DE PORTAS de TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004841

Depósito

30/07/2025

Publicação

19/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/25
  2. Exame19/08/25
  3. Registro28/07/26
  4. Em vigor30/07/35

Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 30/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

90102609000164

RS, BR

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Autores

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] o pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, um segundo desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7 e um terceiro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente; [2] verificou-se a seguinte inconsistência entre as vistas apresentadas: as vistas superior e inferior nas figuras 4.6 e 4.7 representam corretamente as características geométricas do objeto, mas há uma inconsistência na orientação adotada entre elas, umas vez que se trata de vistas opostas, mas que aparecem idênticas, indicando uma inversão ou desalinhamento dos referenciais espaciais. Reapresente as figuras corrigindo a inconsistência apontada. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] o pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, um segundo desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7 e um terceiro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente; [2] verificou-se a seguinte inconsistência entre as vistas apresentadas: as vistas superior e inferior nas figuras 4.6 e 4.7 representam corretamente as características geométricas do objeto, mas há uma inconsistência na orientação adotada entre elas, umas vez que se trata de vistas opostas, mas que aparecem idênticas, indicando uma inversão ou desalinhamento dos referenciais espaciais. Reapresente as figuras corrigindo a inconsistência apontada. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

19/08/2025

RPI 2850

Proteção de design industrial

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