Certificado expedido
#1246
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302025004841Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 30/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
90102609000164
RS, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/08/2026
RPI 2902
#158
28/07/2026
RPI 2899
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] o pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, um segundo desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7 e um terceiro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente; [2] verificou-se a seguinte inconsistência entre as vistas apresentadas: as vistas superior e inferior nas figuras 4.6 e 4.7 representam corretamente as características geométricas do objeto, mas há uma inconsistência na orientação adotada entre elas, umas vez que se trata de vistas opostas, mas que aparecem idênticas, indicando uma inversão ou desalinhamento dos referenciais espaciais. Reapresente as figuras corrigindo a inconsistência apontada. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] o pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, um segundo desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7 e um terceiro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente; [2] verificou-se a seguinte inconsistência entre as vistas apresentadas: as vistas superior e inferior nas figuras 4.6 e 4.7 representam corretamente as características geométricas do objeto, mas há uma inconsistência na orientação adotada entre elas, umas vez que se trata de vistas opostas, mas que aparecem idênticas, indicando uma inversão ou desalinhamento dos referenciais espaciais. Reapresente as figuras corrigindo a inconsistência apontada. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
05/05/2026
RPI 2887
#860
19/08/2025
RPI 2850
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