Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2891, de 02/06/2026.
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025008293Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
90102609000164
RS, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2891, de 02/06/2026.
01/09/2026
RPI 2904
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título e a classe informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e à classificação apesentados. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.1 revela objeto com dimensão lateral (tomando-se como referência a legenda das figuras 1.5 e 1.6) muito maior do que é mostrada nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 (medida vertical destas figuras); o mesmo ocorre com a figura 2.1 em relação às figuras 2.4, 2.5 e 2.6; a discrepância se repete em todas as variações: as proporções das perspectivas não correspondem às das vistas laterais, anteriores e posteriores, que também não correspondem entre si; aparentemente apenas as vistas superiores e inferiores têm proporções semelhantes às perspectivas.
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título e a classe informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e à classificação apesentados. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.1 revela objeto com dimensão lateral (tomando-se como referência a legenda das figuras 1.5 e 1.6) muito maior do que é mostrada nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 (medida vertical destas figuras); o mesmo ocorre com a figura 2.1 em relação às figuras 2.4, 2.5 e 2.6; a discrepância se repete em todas as variações: as proporções das perspectivas não correspondem às das vistas laterais, anteriores e posteriores, que também não correspondem entre si; aparentemente apenas as vistas superiores e inferiores têm proporções semelhantes às perspectivas. As figuras devem ser corrigidas harmonizando as proporções de todas as variações em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala, a fim de viabilizar a aferição de correspondência com mais precisão, até porque parece que a forma das variações é a mesma, mudando apenas a cor. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
02/06/2026
RPI 2891
#860
16/12/2025
RPI 2867
Proteção de design industrial
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