Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título e a classe informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e à classificação apesentados. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.1 revela objeto com dimensão lateral (tomando-se como referência a legenda das figuras 1.5 e 1.6) muito maior do que é mostrada nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 (medida vertical destas figuras); o mesmo ocorre com a figura 2.1 em relação às figuras 2.4, 2.5 e 2.6; a discrepância se repete em todas as variações: as proporções das perspectivas não correspondem às das vistas laterais, anteriores e posteriores, que também não correspondem entre si; aparentemente apenas as vistas superiores e inferiores têm proporções semelhantes às perspectivas.
06/02/2026
RPI 2891