73
Referente RPI: 2535 - Cód. 39, Publicado: 06/08/2019, tendo em vista erro no nome do procurador. Considerar os dados atuais: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, conforme petição 870190059803 de 27/06/2019.
10/12/2019
RPI 2553
Dados do pedido
Número
302018054062Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/08/2019 e em vigor até 06/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
00000001389066
CH
Autores
B. C. (pessoa física)
CH
P. M. (pessoa física)
CH
P. S. (pessoa física)
CH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente RPI: 2535 - Cód. 39, Publicado: 06/08/2019, tendo em vista erro no nome do procurador. Considerar os dados atuais: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, conforme petição 870190059803 de 27/06/2019.
10/12/2019
RPI 2553
#39
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127673 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 16:25)
30/07/2019
RPI 2534
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 2.7; [1.1] O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.2] O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[2.1] no pedido dividido, o relatório e reivindicação também não são obrigatórios, mas caso sejam apresentados deverão estar em conformidade com a seção ?Modelos? do Manual.
14/05/2019
RPI 2523
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais da prioridade apresentada na petição de protocolo 870180132853
26/12/2018
RPI 2503
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180127673 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 16:25)
09/10/2018
RPI 2492
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.