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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS.

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS. de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS. de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054062

Depósito

06/09/2018

Publicação

06/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/18
  2. Exame09/10/18
  3. Registro06/08/19
  4. Em vigor06/09/28

Registro concedido em 06/08/2019 e em vigor até 06/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

00000001389066

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. C. (pessoa física)

CH

P. M. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

73

Referente RPI: 2535 - Cód. 39, Publicado: 06/08/2019, tendo em vista erro no nome do procurador. Considerar os dados atuais: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, conforme petição 870190059803 de 27/06/2019.

10/12/2019

RPI 2553

Concessão do registro

#39

06/08/2019

RPI 2535

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127673 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 16:25)

30/07/2019

RPI 2534

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 2.7; [1.1] O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.2] O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[2.1] no pedido dividido, o relatório e reivindicação também não são obrigatórios, mas caso sejam apresentados deverão estar em conformidade com a seção ?Modelos? do Manual.

14/05/2019

RPI 2523

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais da prioridade apresentada na petição de protocolo 870180132853

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180127673 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 16:25)

09/10/2018

RPI 2492

Proteção de design industrial

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