Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
302018053951Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TALENTO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
26189412000105
RS, BR
Autores
O. J. (pessoa física)
RS, BR
R. P. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/01/2022
RPI 2662
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
20/04/2021
RPI 2624
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. O pedido contém objeto semelhante a outros que já incorporavam o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade depositada para registro de desenhoindustrial no INPI em 03/11/2016 sob o número BR302016005010-4, que, por sua vez, sofreu Arquivamento.
14/05/2019
RPI 2523
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
11/12/2018
RPI 2501
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180125953 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 21:46)
27/11/2018
RPI 2499
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida e de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015, sem alteração da matéria apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/10/2018
RPI 2495
Proteção de design industrial
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