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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM JOGO DE CARTAS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM JOGO DE CARTAS de TALENTO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM JOGO DE CARTAS de TALENTO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018053951

Depósito

03/09/2018

Publicação

11/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/18
  2. Exame27/11/18
  3. Registro11/12/18
  4. Anulado11/01/22

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TALENTO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME

26189412000105

RS, BR

Autores

O. J. (pessoa física)

RS, BR

R. P. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

11/01/2022

RPI 2662

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

20/04/2021

RPI 2624

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. O pedido contém objeto semelhante a outros que já incorporavam o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade depositada para registro de desenhoindustrial no INPI em 03/11/2016 sob o número BR302016005010-4, que, por sua vez, sofreu Arquivamento.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180125953 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 21:46)

27/11/2018

RPI 2499

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida e de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015, sem alteração da matéria apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

30/10/2018

RPI 2495

Proteção de design industrial

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