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Dado oficial do INPI

302016005010

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016005010 de TALENTO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
Desenho industrial 302016005010 de TALENTO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005010

Depósito

03/11/2016

Publicação

24/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/16
  2. Arquivado21/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TALENTO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME

26189412000105

RS, BR

Autores

O. J. (pessoa física)

RS, BR

R. P. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

24/07/2018

RPI 2481

Exigência técnica

#34

Por um equívoco, a atual figura 2/01 (coringa), página 2/03 foi incluída no atual pedido, mas esta deve ser apresentada em pedido dividido, pois não apresentam as mesmas características distintivas preponderantes;Excluir das páginas todas as descrições das cartas e do jogo. Apenas a numeração das figuras e página deve vir junto com os desenhos;Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc.Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

O pedido apresenta inconsistências que precisam ser corrigidas.1. O jogo de cartas apresentado têm elementos proibidos pela IN 44/2015. As imagens das pessoas, textos, marcas e símbolos deverão ser excluídos do pedido. As cores não recebem nenhum tipo de proteção. Assim, apresentar no atual pedido somente a imagem da figura 1/02 (página 4/35), sem textos e marca, como o primeiro padrão. O segundo padrão, como variante, na página 28/35, figura 1/02, excluindo imagem e textos. O terceiro padrão como variante na figura 1/07 da página 31/35;2. Havendo interesse de proteger as atuais figuras 2.1, 2.2 e 3.1 (páginas 29 e 30/35) apresentar em pedido divido deste, a primeira como objeto principal e a segunda e terceira como variantes configurativas, sem textos, marcas e imagens;3. Havendo interesse de proteger a embalagem, página 33/35, apresentar em pedido divido deste, sem as imagens, textos, símbolos ou marcas;4. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante.5. Corrigir título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em cartas";6. Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160064609 UF: WB Data: 03/11/2016 Hora: 14:39)

21/03/2017

RPI 2411

Proteção de design industrial

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