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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL DE BATENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL DE BATENTE de TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL DE BATENTE de TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002549

Depósito

15/06/2018

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/18
  2. Exame10/07/18
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor15/06/28

Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 15/06/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

90102609000164

RS, BR

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Autores

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [2]- De acordo com o modelo de relatório descritivo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), onde não é permitida a citação, explicação ou detalhamento de partes do objeto reivindicado, as figuras não devem apresentar indicações de referência com relação a essas partes constitutivas. Reapresentar as figuras, retirando das mesmas as indicações de referência.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2019

RPI 2548

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180051351 UF: WB Data: 15/06/2018 Hora: 11:17)

11/12/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a vista posterior do objeto encontra-se incorreta, pois foi representada de forma espelhada, além de não ter sido mostrada a vista inferior do mesmo. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180051351 UF: WB Data: 15/06/2018 Hora: 11:17)

10/07/2018

RPI 2479

Proteção de design industrial

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