Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/05/2023.
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
302018001976Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 10/05/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:10/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 11/05/2023.
16/01/2024
RPI 2767
#56
Transferência deferida de Loc Plast Indústria e Comércio de Artigos Plásticos Eireli, conforme petição nº 870190128842, de 06/12/2019.
04/02/2020
RPI 2561
#39
18/12/2018
RPI 2502
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180038704 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 12:38)
27/11/2018
RPI 2499
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em haste para bolha";Não ficou claro a finalidade do objeto. Qual a sua aplicação? A informação é necessária para classificar corretamente o objeto.
14/08/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180038704 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 12:38)
31/07/2018
RPI 2482
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/06/2018
RPI 2477
Proteção de design industrial
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