Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 19/05/2021.
22/03/2022
RPI 2672
Dados do pedido
Número
302016002113Depósito
Publicação
Registro extinto em 22/03/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 19/05/2021.
22/03/2022
RPI 2672
#56
Transferência deferida de Loc Plast Indústria e Comércio de Artigos Plásticos Eireli, conforme petição nº 870190128865, de 06/12/2019.
04/02/2020
RPI 2561
#59
Nome alterado de Sandra Maria Seorra Andolfato Indústria e Comércio de Artigos Plásticos ME, conforme petição nº 870180017267, de 02/03/2018.
12/06/2018
RPI 2475
#39
13/03/2018
RPI 2462
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160020892 UF: WB Data: 18/05/2016 Hora: 12:52)
27/02/2018
RPI 2460
#34
1. O objeto apresentado é tridimensional, e não um padrão aplicado a uma superfície. Portanto, o título deverá ser alterado, indicando mais claramente o objeto para o qual se pretende obter a proteção, em conformidade com Locarno. Alterar para "Configuração Aplicada a []" e completar com o objeto da proteção.2. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero.3. As figuras contêm linhas serrilhadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. Parece haver escesso de linhas de contrução, que dificultam a plena compreensão das formas do objeto. Eliminar as linhas que não indiquem os contornos de fato do objeto.5. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).6. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
15/08/2017
RPI 2432
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160020892 UF: WB Data: 18/05/2016 Hora: 12:52)
04/10/2016
RPI 2387
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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