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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA TUBETES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA TUBETES — classe Locarno 11-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA TUBETES — classe Locarno 11-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000688

Depósito

23/02/2018

Publicação

26/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/18
  2. Exame12/06/18
  3. Registro26/06/18
  4. Em vigor23/02/28

Registro concedido em 26/06/2018 e em vigor até 23/02/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. A. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

renovada vigência até 23/02/2028

02/04/2024

RPI 2778

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Loc Plast Indústria e Comércio de Artigos Plásticos Eireli, conforme petição nº 870190128850, de 06/12/2019.

04/02/2020

RPI 2561

Concessão do registro

#39

26/06/2018

RPI 2477

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Sandra Maria Seorra Andolfato Indústria e Comércio de Artigos Plásticos ME, conforme petição nº 870180017250, de 02/03/2018.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180014753 UF: WB Data: 23/02/2018 Hora: 15:11)

12/06/2018

RPI 2475

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

24/04/2018

RPI 2468

Proteção de design industrial

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