Prorrogação de vigência
#870
A contar de 01/11/2022
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302017004878Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 31/10/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:31/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
BA, BR
Autores
D. P. (pessoa física)
BA, BR
P. A. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 01/11/2022
24/09/2024
RPI 2803
#39
15/01/2019
RPI 2506
#34.2
26/12/2018
RPI 2503
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
16/10/2018
RPI 2493
#34
Ao requerer a divisão do pedido, solicitou-se que somente o padrão FRONHA A1 - ELE fosse mantido no atual pedido. Todas as demais imagens devem ser retiradas do pedido atual. Tais imagens deverão ser depositadas em novos pedidos de acordo com as orientações a seguir:1.1. O primeiro pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A1 - ELA.1.2. O segundo pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A2 - ELE.1.3. O terceiro pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A2 - ELA.1.4. O quarto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A3 - ELE e o padrão FRONHA A5 - ELE.1.5. O quinto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A3 - ELA.1.6. O sexto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A4 - ELE e o padrão FRONHA A6 - ELA (primeira parte).1.7. O sétimo pedido dividido deverá conter o padrão FRN 005 - ESQ.1.8. O oitavo pedido dividido deverá conter o padrão 005 - DIR.1.9. O nono pedido dividido deverá conter o padrão FRN 006 - ESQ.1.10. O décimo pedido dividido deverá conter o padrão 006 - DIR.1.11. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o padrão FRN 007 - ESQ.1.12. O décimo segundo pedido dividido deverá conter o padrão 007 - DIR.1.13. O décimo terceiro pedido dividido deverá conter o padrão FRN 008 - ESQ.1.14. O décimo quarto pedido dividido deverá conter o padrão 008 - DIR.1.15. O décimo quinto pedido dividido deverá conter o padrão 008 - ESQ.1.16. O décimo sexto pedido dividido deverá conter o padrão FRN 009 - DIR.1.17. O décimo sétimo pedido dividido deverá conter o padrão 010 - ESQ.1.18. O décimo oitavo pedido dividido deverá conter o padrão FRN 010 - DIR.2. O título para todos os novos pedidos deverá ser: Padrão ornamental aplicado em fronha.3. A numeração da figura deverá ser: Fig. 1.1 (e, quando houver um segundo padrão, Fig. 2.1).4. A numeração da folha deverá ser 1/1 e deverá ser aposta no centro da margem superior. Havendo mais de uma folha, seguir o modelo de numeração a seguir: 1/2, 2/2.5. Suprimir todos os textos das figuras. Somente a numeração das folhas e das figuras deverá ser mantida.
03/07/2018
RPI 2478
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170083842 UF: WB Data: 31/10/2017 Hora: 13:53)
26/06/2018
RPI 2477
#34
Os desenhos da petição nº 870170095677, de 08/12/2017, relativa ao cumprimento de exigência formal, não serão analisados por modificarem os desenhos inicialmente apresentados: no cumprimento, os módulos foram agrupados dois a dois, sendo que no depósito haviam sido representados um a um (ou seja, individualmente). Cumprir as exigências a seguir tomando por referência os desenhos iniciais:1. Manter no presente pedido somente o padrão FRONHA A1 - ELE.1.1. O primeiro pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A1 - ELA.1.2. O segundo pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A2 - ELE.1.3. O terceiro pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A2 - ELA.1.4. O quarto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A3 - ELE e o padrão FRONHA A5 - ELE.1.5. O quinto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A3 - ELA.1.6. O sexto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A4 - ELE e o padrão FRONHA A6 - ELA (primeira parte).1.7. O sétimo pedido dividido deverá conter o padrão FRN 005 - ESQ.1.8. O oitavo pedido dividido deverá conter o padrão 005 - DIR.1.9. O nono pedido dividido deverá conter o padrão FRN 006 - ESQ.1.10. O décimo pedido dividido deverá conter o padrão 006 - DIR.1.11. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o padrão FRN 007 - ESQ.1.12. O décimo segundo pedido dividido deverá conter o padrão 007 - DIR.1.13. O décimo terceiro pedido dividido deverá conter o padrão FRN 008 - ESQ.1.14. O décimo quarto pedido dividido deverá conter o padrão 008 - DIR.1.15. O décimo quinto pedido dividido deverá conter o padrão 008 - ESQ.1.16. O décimo sexto pedido dividido deverá conter o padrão FRN 009 - DIR.1.17. O décimo sétimo pedido dividido deverá conter o padrão 010 - ESQ.1.18. O décimo oitavo pedido dividido deverá conter o padrão FRN 010 - DIR.2. O título para todos os pedidos, inclusive os divididos, deverá ser: Padrão ornamental aplicado em fronha.3. A numeração da figura deverá ser: Fig. 1.1 (e, quando houver um segundo padrão, Fig. 2.1).4. A numeração da folha deverá ser 1/1 e deverá ser aposta no centro da margem superior. Havendo mais de uma folha, seguir o modelo de numeração a seguir: 1/2, 2/2.5. Suprimir textos, marcas, logotipos, cotas e dimensões das imagens. Somente o padrão a ser protegido deverá ser representado. Se os retângulos amarelos nos quais os desenhos em linha estão inseridos fizerem parte do padrão ornamental, então deverão ser mantidos na representação; por outro lado, se os retângulos amarelos só foram usados com fins ilustrativos, para demonstrar a posição do desenho ou para representar a fronha, então deverão ser retirados das figuras. O mesmo ocorre com as linhas tracejadas existentes: se elas formam parte do padrão ornamental, devem ser mantidas; do contrário, se só foram usadas como guias de posicionamento, devem ser retiradas.
13/03/2018
RPI 2462
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170083842 UF: WB Data: 31/10/2017 Hora: 13:53)
06/02/2018
RPI 2457
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/12/2017
RPI 2448
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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