(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM FRONHAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM FRONHAS — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM FRONHAS — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017004878

Depósito

31/10/2017

Publicação

15/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/17
  2. Exame06/02/18
  3. Registro15/01/19
  4. Em vigor31/10/32

Registro prorrogado e em vigor até 31/10/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:31/10/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

BA, BR

Autores

D. P. (pessoa física)

BA, BR

P. A. (pessoa física)

BA, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 01/11/2022

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

15/01/2019

RPI 2506

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/12/2018

RPI 2503

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

16/10/2018

RPI 2493

Exigência técnica

#34

Ao requerer a divisão do pedido, solicitou-se que somente o padrão FRONHA A1 - ELE fosse mantido no atual pedido. Todas as demais imagens devem ser retiradas do pedido atual. Tais imagens deverão ser depositadas em novos pedidos de acordo com as orientações a seguir:1.1. O primeiro pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A1 - ELA.1.2. O segundo pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A2 - ELE.1.3. O terceiro pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A2 - ELA.1.4. O quarto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A3 - ELE e o padrão FRONHA A5 - ELE.1.5. O quinto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A3 - ELA.1.6. O sexto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A4 - ELE e o padrão FRONHA A6 - ELA (primeira parte).1.7. O sétimo pedido dividido deverá conter o padrão FRN 005 - ESQ.1.8. O oitavo pedido dividido deverá conter o padrão 005 - DIR.1.9. O nono pedido dividido deverá conter o padrão FRN 006 - ESQ.1.10. O décimo pedido dividido deverá conter o padrão 006 - DIR.1.11. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o padrão FRN 007 - ESQ.1.12. O décimo segundo pedido dividido deverá conter o padrão 007 - DIR.1.13. O décimo terceiro pedido dividido deverá conter o padrão FRN 008 - ESQ.1.14. O décimo quarto pedido dividido deverá conter o padrão 008 - DIR.1.15. O décimo quinto pedido dividido deverá conter o padrão 008 - ESQ.1.16. O décimo sexto pedido dividido deverá conter o padrão FRN 009 - DIR.1.17. O décimo sétimo pedido dividido deverá conter o padrão 010 - ESQ.1.18. O décimo oitavo pedido dividido deverá conter o padrão FRN 010 - DIR.2. O título para todos os novos pedidos deverá ser: Padrão ornamental aplicado em fronha.3. A numeração da figura deverá ser: Fig. 1.1 (e, quando houver um segundo padrão, Fig. 2.1).4. A numeração da folha deverá ser 1/1 e deverá ser aposta no centro da margem superior. Havendo mais de uma folha, seguir o modelo de numeração a seguir: 1/2, 2/2.5. Suprimir todos os textos das figuras. Somente a numeração das folhas e das figuras deverá ser mantida.

03/07/2018

RPI 2478

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170083842 UF: WB Data: 31/10/2017 Hora: 13:53)

26/06/2018

RPI 2477

Exigência técnica

#34

Os desenhos da petição nº 870170095677, de 08/12/2017, relativa ao cumprimento de exigência formal, não serão analisados por modificarem os desenhos inicialmente apresentados: no cumprimento, os módulos foram agrupados dois a dois, sendo que no depósito haviam sido representados um a um (ou seja, individualmente). Cumprir as exigências a seguir tomando por referência os desenhos iniciais:1. Manter no presente pedido somente o padrão FRONHA A1 - ELE.1.1. O primeiro pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A1 - ELA.1.2. O segundo pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A2 - ELE.1.3. O terceiro pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A2 - ELA.1.4. O quarto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A3 - ELE e o padrão FRONHA A5 - ELE.1.5. O quinto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A3 - ELA.1.6. O sexto pedido dividido deverá conter o padrão FRONHA A4 - ELE e o padrão FRONHA A6 - ELA (primeira parte).1.7. O sétimo pedido dividido deverá conter o padrão FRN 005 - ESQ.1.8. O oitavo pedido dividido deverá conter o padrão 005 - DIR.1.9. O nono pedido dividido deverá conter o padrão FRN 006 - ESQ.1.10. O décimo pedido dividido deverá conter o padrão 006 - DIR.1.11. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o padrão FRN 007 - ESQ.1.12. O décimo segundo pedido dividido deverá conter o padrão 007 - DIR.1.13. O décimo terceiro pedido dividido deverá conter o padrão FRN 008 - ESQ.1.14. O décimo quarto pedido dividido deverá conter o padrão 008 - DIR.1.15. O décimo quinto pedido dividido deverá conter o padrão 008 - ESQ.1.16. O décimo sexto pedido dividido deverá conter o padrão FRN 009 - DIR.1.17. O décimo sétimo pedido dividido deverá conter o padrão 010 - ESQ.1.18. O décimo oitavo pedido dividido deverá conter o padrão FRN 010 - DIR.2. O título para todos os pedidos, inclusive os divididos, deverá ser: Padrão ornamental aplicado em fronha.3. A numeração da figura deverá ser: Fig. 1.1 (e, quando houver um segundo padrão, Fig. 2.1).4. A numeração da folha deverá ser 1/1 e deverá ser aposta no centro da margem superior. Havendo mais de uma folha, seguir o modelo de numeração a seguir: 1/2, 2/2.5. Suprimir textos, marcas, logotipos, cotas e dimensões das imagens. Somente o padrão a ser protegido deverá ser representado. Se os retângulos amarelos nos quais os desenhos em linha estão inseridos fizerem parte do padrão ornamental, então deverão ser mantidos na representação; por outro lado, se os retângulos amarelos só foram usados com fins ilustrativos, para demonstrar a posição do desenho ou para representar a fronha, então deverão ser retirados das figuras. O mesmo ocorre com as linhas tracejadas existentes: se elas formam parte do padrão ornamental, devem ser mantidas; do contrário, se só foram usadas como guias de posicionamento, devem ser retiradas.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170083842 UF: WB Data: 31/10/2017 Hora: 13:53)

06/02/2018

RPI 2457

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/12/2017

RPI 2448

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.