Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. A divisão do pedido requeria que os dois padrões ornamentais (o dos adultos e o das crianças) fossem depositados separadamente. Desde o depósito, os padrões haviam sido representados independentes um do outro, de modo que, além de não efetuar a divisão, o depositante, ao mostrá-los juntos, alterou a matéria inicial.
06/03/2019
RPI 2513