03/07/2018
RPI 2478
Arquivamento do pedido
35
Arquivamento
Desenho Industrial302017004641
P. A. (pessoa física)+1
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
03/07/2018
RPI 2478
35
Arquivamento
19/06/2018
RPI 2476
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170079509 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 03:35)
06/03/2018
RPI 2461
34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1.O pedido contém objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas, nem se destinam ao mesmo propósito, de maneira que o pedido deve ser dividido, conforme art. 104 da Lei 9.279/96 (LPI). Os conjuntos ornamentais de linhas e cores (padrões ornamentais - bidimensionais) não podem ser apresentados no mesmo pedido que objetos tridimensionais. Observar artigos 25 e 26 da IN.2.Cada figura deve representar uma única vista de um único objeto. Na atual apresentação as figuras 1 a 7 ilustram um padrão ornamental e um objeto tridimensional, o que não é correto. 3.De acordo com o inciso IV do art. 21 da IN, as figuras não podem conter marcas, símbolos ou logotipo. Retirando-se estes elementos: o objeto da figura 12 não subsiste; os objetos das figuras 13 e 14 tornam-se apenas retângulos. Desta forma, estes padrões devem ser retirados do pedido. Retirar estes elementos das demais figuras.4.As figuras não podem conter textos, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir os textos das figuras.5.Manter no pedido original o padrão ornamental da figura 1. 6.Apresentar em um 1º pedido dividido o padrão da figura 2.7.Apresentar em um 2º pedido dividido os padrões das figuras 3, 4 e 5.8.Apresentar em um 3º pedido dividido o padrão da figura 6.9.Apresentar em um 4º pedido dividido os padrões das figuras 7, 15 e 16.10. Apresentar em um 5º pedido dividido os padrões das figuras 8, 9 e 10.11. Apresentar em um 6º pedido dividido o padrão da figura 11.12. Apresentar em um 7º pedido dividido os padrões das figuras 17, 18 e 19.13. O título dos pedidos acima deve ser alterado para padrão ornamental aplicado em XXX, onde XXX seja um objeto o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em bolsa. Observar art. 14 da IN.14. Informar campo de aplicação 32-00.15. Caso haja interesse, apresentar os objetos tridimensionais das figuras 1 e 2 num 8º pedido dividido.16. Caso haja interesse, apresentar os objetos tridimensionais das figuras 3, 4 e 5 num 9º pedido dividido: observar que ao retirar os textos e as marcas estes objetos se tornam idênticos, variando apenas a cor, não havendo a necessidade de apresentar todos. O requerente pode optar por apresentar apenas um deles.17. Caso haja interesse, apresentar os objetos tridimensionais das figuras 6 e 7 num 10º pedido dividido.18. Para os pedidos contendo objetos tridimensionais o título deverá ser configuração aplicada em bolsa, em atenção ao inciso III do art. 14 da In. Informar campo de aplicação 03-01.19. Para os pedidos contendo objetos tridimensionais, apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.20. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, se houver, e assim por diante.
21/11/2017
RPI 2446
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170079509 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 03:35)
Do mesmo titular