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Desenho Industrial302017004640

302017004640

P. A. (pessoa física)

Arquivado
Desenho industrial 302017004640
Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Andamento no INPI

  1. Arquivado21/11/17

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

03/07/2018

RPI 2478

Arquivamento do pedido

35

Arquivamento

26/06/2018

RPI 2477

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170079508 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 00:21)

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

34

1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;2. Manter no presente pedido o objeto representado pela figura 1; 3. O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 2 e 3. 4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 4;5. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 5, 6, 7, 8; Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 5 e o da figura 8. Da mesma forma, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 6 e o da figura 7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 5 e 6.6. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 9 e 10. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 9 e o da figura 10. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 9.7. O quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 11;8. O sexto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 12 e 13; Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 12 e o da figura 13. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 12.9. O sétimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 14;10. O oitavo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figura 15;11. O nono pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 16 e 17;12. O décimo pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 18, 19. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 18 e o da figura 19. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 18.13. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 20;14. Em todos os pedidos, apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. No novo conjunto de figuras, o objeto (e suas variações, se for o caso) devem ser representados em todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. 15. As figuras não devem conter textos ou marcas e devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.16. Adequar título e campo de aplicação ao objeto requerido em cada pedido. A formatação do título deve ser: Configuração aplicada a (objeto requerido no pedido).

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170079508 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 00:21)

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