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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO de SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO de SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003974

Depósito

14/09/2017

Publicação

26/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/17
  2. Exame31/10/17
  3. Registro26/12/18
  4. Em vigor14/09/32

Registro prorrogado e em vigor até 14/09/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:14/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA

23756964000160

MG, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/09/2022

10/09/2024

RPI 2801

Concessão do registro

#39

26/12/2018

RPI 2503

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

1. Ajustar a numeração das figuras da seguinte forma: figura da página 1/2: figura 1.1; figura da página 2/2: figura 2.1.

04/09/2018

RPI 2487

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/08/2018

RPI 2483

Exigência técnica

#34

1. O título "Padrão Ornamental Aplicado em Estampa" é redundante e não indica o tipo de objeto em que o padrão será aplicado. Alterar o título indicando com maior precisão o tipo de objeto em que o padrão será aplicado. Sugere-se, por exemplo, "Padrão ornamental Aplicado em Tecido".

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas borradas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1 e Fig. 2.1.

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170068635 UF: WB Data: 14/09/2017 Hora: 16:12)

31/10/2017

RPI 2443

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