Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. O pedido contém 28 objetos sem as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que deveria ter sido dividido, conforme demandava a exigência. O requerente reapresentou os mesmos 28 objetos, se recusando a fazer a divisão.
26/12/2018
RPI 2503