Petição de prioridade unionista
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870170035744, de 29/05/2017.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
302017001386Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 29/03/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG
DE
Autores
A. B. (pessoa física)
DE
F. L. (pessoa física)
DE
P. Z. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870170035744, de 29/05/2017.
20/09/2022
RPI 2698
#56
Transferência deferida de Siemens Aktiengesellschaft, conforme petição nº 870210078046, de 24/08/2021.
31/08/2021
RPI 2643
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210077845, de 24/08/2021.
31/08/2021
RPI 2643
#39
15/06/2021
RPI 2632
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180053823 de 22/06/2018.
17/07/2018
RPI 2480
Disponibilizada em 27/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180034069.
08/05/2018
RPI 2470
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava a correção da vista inferior, onde a diferença de espessura entre a parte inferior do objeto e as cintas ao redor do corpo do mesmo não havia sido corretamente representado. Nas novas figuras apresentadas, a mesma incoerência permanece, pois os cantos em ângulo do objeto, mostrado na vista inferior, permanecem alinhados às cintas, quando estas são mais proeminentes, conforme as demais vistas.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
24/04/2018
RPI 2468
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na vista inferior do objeto, as quinas em ângulo aparentam estar niveladas com as partes mais extremas do objeto quando, pelas demais figuras, percebe-se que as duas "cintas" ao redor do objeto possuem uma espessura para além dos limites do restante do objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170020704 UF: WB Data: 29/03/2017 Hora: 13:15)
06/06/2017
RPI 2422
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