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Dado oficial do INPI

302025001091

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001091

Depósito

02/27/2025

Publicação

03/25/2025

Depositantes e autores

Depositantes

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

Autores

A. S. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

S. H. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar o argumento de que, por serem diferentes dos demais modelos apresentados, os formatos e as localizações dos furos sobre a placa, os quais servem, segundo os argumentos trazidos, para alcançar o mesmo efeito técnico de permitir passagem de fluxo desejada de ar de resfriamento para os canais de resfriamento de lâminas de turbinas, afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Pelo contrário, os argumentos reforçam a ideia de forma determinada essencialmente (a lei não diz totalmente ou exclusivamente) por questões técnicas e funcionais. Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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